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Programa

1 - O Programa

O Programa Minha Casa, Minha Vida tem por finalidade promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, à sustentabilidade, à redução de vulnerabilidades e à prevenção de riscos de desastres, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população. é um programa Federal de fomento a novas habitações para diminuir o déficit por moradia em população com várias faixas de renda, dentre as quais, as de renda familiar bruta de até R$ 2.850,00 (Faixa 1), em operações com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).

2 - Beneficiários

As condições de elegibilidade dos candidatos a beneficiários são (segundo Art. 9° da Portaria 738/2024):

3 - Critérios de Hierarquização das Famílias

No processo de seleção, que ocorre através de um sistema eletrônico criado especificamente para o programa, são contabilizados os pontos dos candidatos, e aqueles que obtiverem maior pontuação são classificados. Segundo o Art. 13 da Portaria 738/2024, com alteração pela Portaria 1.395/2024:

4 - Processo de Inscrição dos Candidatos a Beneficiários

é vedada a cobrança de valores para efetivação das inscrições dos candidatos a beneficiários nos cadastros.

5- Enquadramento às regras do Programa

A etapa de enquadramento das famílias, realizada pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de prestadora de serviços, visa à confirmação dos seguintes quesitos:

6 - Etapas do Programa

Segundo o Art. 5° da Portaria 738/2024:
Etapa 1 Cadastro Habitacional Local Trata da inscrição ou atualização de dados das famílias no Cadastro Habitacional Local e no Cadúnico pelo Ente Público Local.
Etapa 2 Elegibilidade de famílias Nesta etapa o Ente Público Local verifica se as famílias estão aptas e atendem aos critérios de elegibilidade do Programa.
Etapa 3 Hierarquização das Famílias Corresponde à hierarquização das famílias pelo Ente Público Local, formalizada pelo envio da relação de famílias, em percentual correspondente a 130% as unidades habitacionais do empreendimento.
Etapa 4 Enquadramento às regras do Programa Corresponde à realização de pesquisa de enquadramento pela Caixa Econômica Federal das famílias hierarquizadas.
Etapa 5 Verificação documental Trata da verificação documental, pelo Ente Público Local e pela Caixa Econômica Federal da documentação apresentada pelas famílias enquadradas.
Etapa 6 Designação das Unidades Habitacionais Corresponde à designação pelo Ente Público Local das unidades habitacionais com as famílias consideradas aptas na etapa de verificação documental.
Etapa 7 Assinatura de contrato com as famílias Diz respeito à assinatura de instrumento contratual com as famílias realizada pela Caixa Econômica Federal.

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