Programa
1 - O Programa
O Programa Minha Casa, Minha Vida tem por finalidade promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, à sustentabilidade, à redução de vulnerabilidades e à prevenção de riscos de desastres, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população.
é um programa Federal de fomento a novas habitações para diminuir o déficit por moradia em população com várias faixas de renda, dentre as quais, as de renda familiar bruta de até R$ 2.850,00 (Faixa 1), em operações com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).
2 - Beneficiários
As condições de elegibilidade dos candidatos a beneficiários são (segundo Art. 9° da Portaria 738/2024):
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I - Observar o limite de renda bruta familiar mensal da Faixa Urbano 1, conforme o art. 5° da Lei n° 14.620, de 13 de julho de 2023.
IMPORTANTE: Para fins de enquadramento familiar, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.
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II - Observar os dispositivos de vedação do art. 9° da Lei n° 14.620, de 13 de julho de 2023.
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III - Integrar o déficit habitacional local, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local e das informações habitacionais constantes no Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal - (Cadúnico).
3 - Critérios de Hierarquização das Famílias
No processo de seleção, que ocorre através de um sistema eletrônico criado especificamente para o programa, são contabilizados os pontos dos candidatos, e aqueles que obtiverem maior pontuação são classificados.
Segundo o Art. 13 da Portaria 738/2024, com alteração pela Portaria 1.395/2024:
- I - mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no Cadúnico;
- II - pessoa negra na composição familiar, declarada no Cadúnico;
- III - pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial;
- IV - idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
- V - criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
- VI - pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
- VII - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, comprovado por comprovante de
registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica;
- VIII - integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no Cadúnico;
- IX - residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;
- X - beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente;
- XI - encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.
4 - Processo de Inscrição dos Candidatos a Beneficiários
é vedada a cobrança de valores para efetivação das inscrições dos candidatos a beneficiários nos cadastros.
- 1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania disponibiliza aos interessados em concorrer a uma unidade habitacional no programa, por intermédio do Município de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, o portal na internet no endereço https://saojoaodopiaui.pi.gov.br/habitacao.
- 2. Os interessados devem acessar o portal do programa e, no botão Inscrição, realizar sua inscrição, preenchendo o formulário com os dados solicitados de forma correta e completa. O correto preenchimento das informações e a manutenção dos dados cadastrais atualizados são de responsabilidade dos candidatos a beneficiários.
- 3. As informações fornecidas no formulário de inscrição devem ser verdadeiras. Caso o candidato seja selecionado, deverá comprová-las, principalmente em relação aos critérios em que obteve pontuação.
- 4. Por exemplo: se o candidato respondeu que mora em área de risco, terá que apresentar declaração da Defesa Civil de SÃO JOÃO DO PIAUÍ . Ou caso tenha tido pontuação como deficiente, terá que apresentar relatório médico com o CID da doença, assim como, para os demais critérios que deverão ser comprovados.
5- Enquadramento às regras do Programa
A etapa de enquadramento das famílias, realizada pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de prestadora de serviços, visa à confirmação dos seguintes quesitos:
- I - renda familiar no limite estipulado pelo Programa;
- II - constar no déficit habitacional local conforme critérios do Cadúnico estabelecidos no art. 11, quando for o caso;
- III - o beneficiário não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes as do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
- IV - o beneficiário não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos orçamentários da União, do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra, na forma prevista em regulamento;
- V - o beneficiário não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
- VI - o beneficiário não ter pendências de regularização junto à Receita Federal.
6 - Etapas do Programa
| Segundo o Art. 5° da Portaria 738/2024: |
| Etapa 1 |
Cadastro Habitacional Local |
Trata da inscrição ou atualização de dados das famílias no Cadastro Habitacional Local e no Cadúnico pelo Ente Público Local. |
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Etapa 2 |
Elegibilidade de famílias |
Nesta etapa o Ente Público Local verifica se as famílias estão aptas e atendem aos critérios de elegibilidade do Programa. |
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Etapa 3 |
Hierarquização das Famílias |
Corresponde à hierarquização das famílias pelo Ente
Público Local, formalizada pelo envio da relação de famílias, em percentual correspondente a 130% as unidades habitacionais do empreendimento. |
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Etapa 4 |
Enquadramento às regras do Programa |
Corresponde à realização de pesquisa de enquadramento pela Caixa Econômica Federal das famílias hierarquizadas. |
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Etapa 5 |
Verificação documental |
Trata da verificação documental, pelo Ente Público Local e pela Caixa Econômica Federal da
documentação apresentada pelas famílias enquadradas. |
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Etapa 6 |
Designação das Unidades
Habitacionais |
Corresponde à designação pelo Ente Público Local das unidades habitacionais com as famílias consideradas aptas na etapa de verificação documental. |
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Etapa 7 |
Assinatura de contrato com
as famílias |
Diz respeito à assinatura de instrumento contratual com
as famílias realizada pela Caixa Econômica Federal. |
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